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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:47
MP que isenta pagamento de execução pública em quartos será julgada essa semana no STJ

Como está o andamento da MP 907/19.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 08 de Maio de 2019 - 15:58
Questões de Direito Civil, Direito Ambiental e Direito do Consumidor do XXVII Exame da Ordem Unificado – 2018

Questões de Direito Civil, Direito Ambiental e Direito do Consumidor.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2017 - 10:05
Fim de grupo de trabalho da Operação Lava Jato na Polícia Federal é visto como ‘desmonte’
Decisão da polícia de acabar com equipe exclusiva para investigações do escândalo Petrobrás é atacada por investigadores e por força-tarefa do Ministério Público Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional.

Responsabilidade penal dos controladores e administradores de instituição financeira.
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Junho de 2014 - 13:10
Os novos enunciados da súmula do Superior Tribunal de Justiça

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, especializada no julgamento de processos criminais, aprovou três novos enunciados (a propósito, o enunciado é a súmula de um entendimento consolidado no órgão julgador, que é adotado em todos os julgamentos que tratam da mesma matéria, servindo de orientação para todos os órgãos do Poder Judiciário no país, de primeira e segunda instância)
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:26
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Ilegalidade da prisão em flagrante não configurada.

A prisão em flagrante do paciente resultou de investigações policiais que especificamente objetivou identificar a atuação do grupo, que em tese, faz parte o paciente, culminando com a prisão deste, no momento em que aguardavam na residência de corréu, a chegada dos entorpecentes que estavam sendo transportados por corrés.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2023 - 15:55
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mantém decisão de considerar irregular a prática do ‘fretamento colaborativo’ utilizado pela Buser
Conforme entendimento da Justiça paulista, em pelo menos cinco casos nas últimas semanas, o modelo viola decretos do transporte público em São Paulo.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 18:03
Justiça: conceito em construção ou Justiça contemporânea
O conceito de justiça não foi pacífico, mas a contemporaneidade acendeu ainda mais a pira epistemológica em face das incertezas constantes.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2018 - 17:11
TRF-4 nega último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá
Decisão dos desembargadores foi unânime. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde 7 de abril.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:16
HC. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Vultosa quantidade de cocaína.

O delito de tráfico de drogas não comporta o benefício da liberdade provisória, sobretudo quando o paciente é flagrado transportando vultosa quantidade de cocaína.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Habeas corpus. Crime ambiental.

Excesso de prazo configurado.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 12:59
Investigação sobre suposto envolvimento de magistrados capixabas em crimes é autuada como ação penal
Assim, o próximo passo é a apresentação de defesa preliminar pelos acusados, no prazo de 15 dias, para, então, ser a acusação submetida à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Processo. Sociedade limitada. Dissolução parcial e apuração de haveres. Reconvenção. Cobrança de valores decorrentes de contratos de mútuo entre a sociedade e o sócio retirante.

O recurso objetiva a reforma da r. sentença que, em ação de dissolução de sociedade cumulada com apuração de haveres, extinguiu, sem apreciação de mérito, a reconvenção da sociedade contra o sócio dissidente
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00

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